O seguro viagem garante ao segurado indenização no caso da ocorrência de riscos cobertos durante período da viagem, que engloba embarque, permanência e retorno do viajante. Há produtos para todos os destinos – no Brasil e no exterior –, adequados a todos os perfis de turistas e de profissionais que viajam a trabalho.
As normas em que se baseia o seguro viagem foram recentemente alteradas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados por meio da Resolução CNSP n° 315, de 26/09/2014. As seguradoras tiveram inicialmente até 12 meses para adequarem suas ofertas as novos parâmetros. Porem , com a Resolução CNSP n° 329, de 22/09/2015 o prazo foi estendido em mais 180 (cento e oitenta) dias. Entretanto, a citada Resolução vedou durante esses 180 dias a contratação e a renovação dos planos de seguro viagem não adaptados à Resolução CNSP n.º 315 por período de vigência superior a um ano.